SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS – SCIX

Foi aprovado pelo Senado, dia 29 de outubro de 2025, o SCIX novo sistema de compras expressas que passará, após sanção presidencial, a compor a Lei Federal n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações -. A proposta visa a incluir o comércio eletrônico como nova modalidade de contratações públicas.

Em apartada análise, o SCIX surge como nova ferramenta de marketplace para reunião de diversas empresas em um único lugar, possibilitando a aquisição de bens e serviços comuns padronizados de forma a reduzir custos e aumentar a transparência das compras públicas, além de garantir agilidade em todos os processos de compras públicas.

O SCIX se torna, em primeira análise, uma resposta administrativa para as necessidades burocráticas da Administração Pública, buscando trazer modernidade, agilidade e desburocratização das compras públicas, tornando real para a Administração o que já se faz uma velha realidade para as pessoas físicas e empresas privadas.

Assim, a nova ferramenta possibilitará que toda a Administração Pública contrate de forma direta, célere e segura, dentro dos princípios norteadores das licitações e fundamentos básicos do direito público e administrativo.

Com esse novo formato, o governo busca integrar práticas típicas do comércio eletrônico ao regime jurídico das licitações, criando um ambiente que alia eficiência operacional e conformidade legal.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo Federal será responsável por regulamentar aspectos essenciais do funcionamento do SCix, como:

  • regras de credenciamento e permanência de fornecedores;
  • formação e revisão de preços;
  • prazos e métodos de entrega;
  • condições de pagamento, com prazo máximo de 30 dias;
  • procedimentos processuais de uso da plataforma;
  • e sanções aplicáveis a eventuais infrações.

Ademais, importa trazer a registro que o sistema será válido para toda a Administração Pública direta e indireta, inclusive para os consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins econômicos. Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) passará a incorporar o SCix como uma de suas funcionalidades, integrando os cadastros de fornecedores e unificando as informações de compras públicas em todo o país.

No que concerne às empresas privadas, o sistema significa uma importante ferramenta de alavancagem de vendas e garantia de fluxo de caixa, se transformando em uma estratégica forma de acesso às compras públicas, que são, como sabido, ótima garantia de mercado para as pequenas, médias e grandes empresas.

É certo, ainda, que a ferramenta servirá como grande meio de ampliação da competitividade, abrindo portas para novos concorrentes e ampliando o horizonte das micro e pequenas empresas que, até então, enfrentam barreiras burocráticas para vender para o Governo.

Portanto, ante à breve análise de funcionalidade do Sistema de Compras Expressas (SCix), entende-se que pode ser sim um avanço relevante na modernização das contratações públicas brasileiras, ao unir tecnologia, transparência e simplificação administrativa.

O princípio da simplicidade, caminhando com os princípios da eficiência e da eficácia, figura como um dos alicerces da Administração Pública contemporânea. Esses três vetores normativos caminham em convergência, objetivando harmonizar a formalização processual com a obtenção de resultados concretos e socialmente relevantes.

À semelhança do que se reconhece no Direito Privado quanto à função social do contrato, no âmbito público busca-se a utilidade do processo como valor finalístico: trata-se da aquisição do objeto certo, no tempo adequado e na forma juridicamente válida, de modo a atender integralmente às necessidades institucionais. E a esse entendimento, parece enquadrar com louvor o SICX, possibilitando a abertura de portas para uma compra lícita, célere e efetiva.

No entanto, como o sistema ainda depende de regulamentação, teme-se uma padronização excessiva ou inadequada, implicando na perda das qualidades até aqui tecidas e devolvendo a burocracia existente nas compras públicas.

Empresas que se anteciparem, estruturando-se para participar dessa nova modalidade, estarão mais bem posicionadas para aproveitar as oportunidades de negócios com o poder público, em um ambiente que promete segurança jurídica, agilidade e expansão econômica. Todavia, será preciso aguardar a regulamentação para verificar cada uma das exigências que serão estabelecidas e a possibilidade de atendimento a todos os critérios que serão impostos.

Também poderá ser necessária a revisão de procedimentos internos e a manutenção de um bom acervo documental cumulado com uma firme política de compliance.